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É Possível Vender uma Holding Depois de Ter Havido a Doação aos Filhos?

  • Foto do escritor: cassio bezerra
    cassio bezerra
  • 13 de mar.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 25 de mar.

Uma holding familiar é uma estrutura amplamente utilizada para proteger o patrimônio e facilitar o planejamento sucessório. No entanto, uma dúvida comum entre os proprietários é: é possível vender uma holding após ter doado as cotas ou os bens para os filhos?


Ilustração de holding familiar sendo avaliada para venda após doação aos herdeiros

venda de holding após doação cotas acordo de sócios

A resposta para essa questão depende da forma como a holding foi estruturada e das cláusulas incluídas no contrato social e no acordo de sócios. Neste artigo, exploraremos os fatores que influenciam a possibilidade de venda de uma holding, os cuidados necessários e as implicações legais e patrimoniais dessa operação.


Entendendo a Estrutura da Holding e a Doação de Cotas

Quando uma holding é criada, os bens da família (como imóveis, investimentos e participações societárias) são transferidos para ela, e os herdeiros geralmente recebem cotas sociais da empresa por meio de doação. Essa doação pode incluir cláusulas específicas que impactam diretamente a possibilidade de venda da holding, como:


  1. Cláusula de Inalienabilidade

    • Proíbe a venda, doação ou transferência das cotas sociais sem a autorização prévia dos demais sócios ou conforme condições previstas no contrato social.


  2. Cláusula de Reversão

    • Garantir que, caso um dos sócios faleça, as cotas retornem ao patrimônio do doador, restringindo o direito de venda ou transferência.


  3. Cláusula de Impossibilidade de Dissolução

    • Impeça que uma holding seja dissolvida ou vendida sem o consenso de todos os sócios.


Estas cláusulas são projetadas para proteger o patrimônio e garantir que os objetivos da propriedade sejam cumpridos, mas podem limitar a flexibilidade de uma venda futura.


É possível vender uma participação?

Sim, é possível vender a propriedade após a doação das cotas aos filhos, mas há restrições importantes que devem ser consideradas, especialmente levando em consideração que os poderes pertencem de forma quase que absoluta aos pais, normalmente fundadores da holding, logo, a critério dos pais, a holding poderá ser vendida com ou sem consentimento dos herdeiros, bem como a alienação dos ativos da holding, bem como alguns outros pontos a se considerar:


1. Consenso Entre os Sócios

A venda da holding exige a concordância dos sócios, incluindo os filhos que receberam como cotas por doação. O contrato social ou o acordo de sócios pode determinar regras específicas para a venda, como a necessidade de aprovação unânime ou de uma maioria comprometida.


2. Respeito às Cláusulas de Proteção

Se a doação das cotas incluísse cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade ou reversão, essas cláusulas podem limitar ou até mesmo impedir a venda da retenção sem uma revisão contratual ou judicial.


3. Adequação Jurídica e Tributária

A venda da holding pode gerar implicações fiscais, como a incidência de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, tanto para a empresa quanto para os sócios. Além disso, é necessário avaliar o impacto sobre o planejamento sucessório.


Cuidados Necessários Antes de Realizar a Venda

Caso os sócios decidam pela venda da holding, é essencial tomar os seguintes cuidados para garantir que a operação seja realizada de forma legal e vantajosa:


  1. Revisão do Contrato Social e do Acordo de Sócios

    • Verifique se há restrições à venda ou transferência das cotas e se todos os sócios estão de acordo com a operação.


  2. Avaliação do Patrimônio

    • Contrate uma empresa especializada para realizar a avaliação dos bens da holding e determinar seu valor de mercado. Essa etapa é fundamental para evitar subavaliações ou superavaliações.


  3. Planejamento Tributário

    • Analisar os custos fiscais envolvidos na venda da holding, como o Imposto de Renda sobre o ganho de capital e possíveis tributações incidentes sobre a transferência de bens.


  4. Consultoria Jurídica e Contábil

    • Conte com a orientação de especialistas para garantir que a venda seja realizada de forma segura e em conformidade com as normas legais.


  5. Transparência com os Herdeiros

    • Explique claramente aos herdeiros as razões e os benefícios da venda, garantindo que todos estejam alinhados com os objetivos da operação.


Alternativas à Venda da Holding

Se a venda da holding não for viável ou conveniente, existem outras estratégias que podem ser consideradas para atender às necessidades da família:


  1. Transformação da Holding

    • Alterar o objeto social ou a estrutura da holding para conseguir a aprovação dos objetivos atuais da família.


  2. Venda de Ativos Específicos

    • Em vez de vender uma holding inteira, os sócios podem optar por vender apenas alguns ativos, como imóveis ou participações societárias, mantendo a estrutura da holding intacta.


  3. Entrada de Novos Sócios

    • Permitir que investidores ou novos sócios adquiram parte das cotas, injetando capital na holding sem comprometer sua integridade.


Cláusula de "Call Option": O Direito de Compra nas Holdings Familiares


A cláusula de "Opção de Compra" (ou opção de compra ) é uma disposição contratual amplamente utilizada em acordos de sócios, especialmente no contexto de holdings familiares, para garantir o direito de um sócio ou da própria holding de adquirir como cotas ou ações de outro sócio em situações específicas. Essa cláusula é uma ferramenta estratégica para garantir a continuidade da gestão, a proteção do patrimônio e a harmonia entre os herdeiros.


O que é uma cláusula de opção de compra?

A cláusula de “Opção de Compra” concede ao titular do direito (geralmente uma holding ou um sócio majoritário) a possibilidade de adquirir cotas ou ações de outro sócio por um preço previamente determinado ou por critérios definidos no contrato social ou acordo de sócios. Esta cláusula pode ser aplicada em situações específicas, como:


  • Saída de um sócio do quadro societário.

  • Falecimento de um sócio.

  • Tentativa de alienação de contas para terceiros.

  • Incapacidade ou falta de interesse de um sócio em permanecer na sociedade.

  • Liberalidade (a qualquer momento)


Finalidade da Cláusula de Opção de Compra

  1. Preservação da Unidade Patrimonial

    • A cláusula impede que as cotas sejam destinadas a terceiros, garantindo que o patrimônio da participação permaneça sob controle familiar ou direcionado aos interesses estratégicos da empresa.


  2. Facilidade de Sucessão

    • Em casos de falecimento ou incapacidade de um sócio, a “Opção de Compra” permite que as cotas sejam adquiridas pela holding ou pelos demais sócios, evitando conflitos entre os herdeiros.


  3. Proteção Contra Ingressos Indesejados

    • A cláusula garante que a sociedade tenha controle sobre quem ingressa no quadro societário, evitando que terceiros não alinhados aos objetivos da holding se tornem sócios.


  4. Estabilidade na Gestão

    • Ao evitar disputas sobre a alienação de cotas, uma “Opção de Compra” promove a continuidade e a estabilidade na administração da holding.


Como Funciona na Prática?

Quando uma cláusula de "Opção de Compra" é acionada, o processo geralmente segue estas etapas:


  1. Valoração das Cotas

    • O contrato social ou o acordo de sócios estabelece os critérios para a avaliação das cotas, como o valor patrimonial, valor econômico ou múltiplos de mercado.


  2. Notificação ao Sócio Vendedor

    • O titular do direito de compra (a holding ou outro sócio) notifica o sócio vendedor ou seus herdeiros sobre a intenção de adquirir as cotas.


  3. Formalização da Compra

    • Após a definição do valor, as cotas são adquiridas de acordo com as condições previstas no contrato, garantindo a legalidade e a segurança da operação.


Exemplo Prático: Aplicação da Cláusula de Opção de Compra

Imagine uma holding familiar onde um dos herdeiros, que é sócio, decide vender suas cotas para terceiros. Com a cláusula de “Opção de Compra”, os demais sócios têm o direito de adquirir essas cotas antes que elas sejam oferecidas a um estranho. Assim:


  • A unidade do patrimônio é preservada.

  • Os sócios evitaram que terceiros interfiram na gestão da holding.

  • A estabilidade da sociedade é mantida, sem riscos de conflitos externos.


Vantagens da Cláusula de Opção de Compra

  1. Proteção do Patrimônio Familiar

    • Evite que o controle ou o patrimônio da holding seja fragmentado ou adquirido por terceiros fora do núcleo familiar.


  2. Flexibilidade

    • Permite que os sócios exerçam o direito de compra de forma estratégica, dependendo das situações.


  3. Resolução de Conflitos

    • Minimiza disputas internas, ao garantir uma solução clara para situações de saída de sócios ou alienação de cotas.


A inclusão da cláusula de “Opção de Compra” é uma estratégia valiosa na estruturação de participações familiares, especialmente para famílias que desejam garantir a continuidade, a proteção e a estabilidade do patrimônio ao longo das gerações. Consultar um especialista em direito societário é essencial para ajustar essa cláusula às necessidades específicas de cada caso.


Por fim, é importante destacar que a cláusula de “opção de compra” pode ser utilizada de maneira forçada, ou seja, a compra poderá ser realizada mesmo sem a concordância ou ânimo de venda por parte dos herdeiros, dependendo única e exclusivamente da vontade dos pais, fundadores da holding, a depender da elaboração do contrato social e acordo de sócios. 


Conclusão

É possível vender uma participação após a doação de cotas aos filhos, mas requer atenção aos detalhes legais, tributários e familiares. Com uma estrutura bem planejada e a orientação de profissionais especializados, é possível a operação de forma segura, garantindo que os objetivos da família sejam alcançados.


Tem dúvidas sobre a venda de uma holding? Comente abaixo! 


Se foi útil, compartilhe com outros que podem se beneficiar dessas informações. 


Saiba mais: Entre em contato conosco para uma consultoria especializada em planejamento patrimonial e criação de holdings familiares.


Até a próxima!


 
 
 

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