top of page

Como os Bens São Transferidos para a Holding?

  • Foto do escritor: cassio bezerra
    cassio bezerra
  • 1 de mai.
  • 4 min de leitura

A transferência de bens para uma holding familiar é uma etapa estratégica fundamental dentro do planejamento patrimonial e sucessório. Esse processo consiste em transformar bens de pessoas físicas (como imóveis, participações em empresas, aplicações financeiras) em ativos pertencentes a uma pessoa jurídica , ou seja, à holding.



Essa operação proporciona uma série de benefícios: proteção do patrimônio, economia tributária, centralização da gestão e facilitação da sucessão. No entanto, ela precisa ser conduzida com segurança jurídica, planejamento fiscal e registro formal para garantir seus efeitos legais e econômicos.


Neste artigo, você vai entender como funciona a transferência de bens para uma holding , quais são os caminhos possíveis, seus efeitos e os cuidados indispensáveis.


O que significa transferir bens para uma Holding?

Na prática, transferir bens para uma holding significa integrar esses bens ao capital social da empresa. Assim, os bens deixam de estar no nome da pessoa física (como o patriarca da família) e passam a pertencer à pessoa jurídica — a holding. Em troca, o antigo proprietário passa a ser titular de cotas da empresa, na proporção do valor dos bens transferidos.


Essa operação é feita por meio de um processo chamado integralização de capital social , que pode envolver diferentes tipos de bens.


Formas de Transferência: Quais bens podem ser integralizados?

Os principais bens que podem ser transferidos para a holding são:


  1. Imóveis

    • Casas, apartamentos, terrenos, fazendas.


    • Exigem registro em cartório, escritura pública e recolhimento de tributos quando aplicável.


  2. Participações Societárias

    • Cotas ou ações que o sócio possui em outras empresas.


    • A transferência pode ocorrer por meio de cessão de cotas ou incorporação à holding.


  3. Investimentos Financeiros

    • Aplicações em renda fixa, variável, fundos de investimento, entre outros.


    • Exigem comunicação à instituição financeira e contabilização adequada.


  4. Veículos e Bens Móveis

    • Automóveis, obras de arte, joias e outros bens de valor.


    • Também precisam ser avaliados e transferidos com base documental.


Etapas da Transferência de Bens para a Holding

1. Constituição da Holding

  • Registro da empresa com contrato social, objeto definido e estrutura de capital.


  • Escolha do regime tributário (lucro presumido, real ou simples — conforme aplicável).


2. Avaliação dos Bens

  • Os bens a serem transferidos serão avaliados com base em critérios contábeis e de mercado .


  • A avaliação pode ser feita por perito, contador ou especialista, e constatará como valor da integralização do capital social.


3. Integralização do Capital

  • A pessoa física integraliza os bens ao capital social da holding.


  • Os bens são formalmente transferidos para a empresa e os sócios recebem quotas proporcionais.


4. Registro e Regularização

  • Imóveis : desativar lavratura de escritura pública e registro no cartório de imóveis.


  • Bens móveis e participações : exigem documentação adequada e lançamento contábil.


  • As atualizações devem ser realizadas nos órgãos competentes, como juntas comerciais, Receita Federal, bancos e cartórios.


Existe Incidência de Tributos na Transferência?

1. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

  • A Constituição Federal prevê a isenção do ITBI quando a transferência do imóvel ocorrer para fins de integralização de capital, desde que a atividade preponderante da empresa NÃO seja imobiliária .


  • Atenção: se uma holding tiver atividade imobiliária (compra e venda de imóveis com habitualidade), a isenção pode ser perdida  e o ITBI será devido.


2. Imposto de Renda sobre Ganho de Capital

  • Se os bens foram transferidos pelo valor contábil ou de custo, em regra, não há purificação imediata de ganho de capital.


  • Se forem transferidas com valorização, poderá haver tributação sobre a diferença.


Cláusulas de Proteção na Integralização

Durante o processo, é comum incluir cláusulas que garantam a segurança da operação, como:

  • Usufruto Vitalício : o sócio fundador mantém o direito de uso e obtenção de rendimentos dos bens.


  • Incomunicabilidade : impede que os bens ou quotas sejam partilhados em caso de inventário.


  • Inalienabilidade : veda a venda ou transferência das cotas sem autorização.


  • Impenhorabilidade : protege as cotas contra dívidas pessoais dos sócios.


Estas cláusulas são registradas no contrato social ou nos instrumentos de doação das cotas.


Exemplo Prático

Imagine o Sr. Ricardo, que possui 4 imóveis e 1 milhão em aplicações financeiras. Ele deseja organizar seu patrimônio e planejar a sucessão para seus dois filhos.


  1. Constitui uma exploração familiar.


  2. Avaliar os bens e a integralização ao capital social.


  3. Recebe cotas de participação equivalentes a 100% do capital.


  4. Posteriormente, doa 40% para cada filho com cláusulas de proteção.


  5. Mantém 20% sob seu controle e usufruto.


Com isso, evita inventário, protege o patrimônio e organiza a sucessão com segurança.


 Benefícios da Transferência para a Holding

  • Evita inventário


  • Reduzir impostos na colheita


  • Garantia de proteção patrimonial


  • Facilita a gestão centralizada dos bens


  • Permite uma sucessão programada, com cláusulas de segurança


Cuidados Essenciais

  • Sempre consulte um advogado e contador especializado.


  • Avaliar o impacto tributário e específico da holding.


  • Atente-se à legislação municipal sobre ITBI.


  • Formalize todas as transferências documentais e contabilmente.


Conclusão

A transferência de bens para uma holding é uma operação estratégica e eficiente dentro do planejamento patrimonial. Quando feita com planejamento, segurança jurídica e cuidado fiscal, essa operação permite blindar o patrimônio , facilitar a sucessão e reduzir custos com inventários e tributos.


Tem dúvidas sobre como transferir seus bens para uma holding? Comente abaixo! 


Ajude outras famílias a entender os benefícios desse processo.


Saiba mais: Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada em planejamento patrimonial com holding familiar.


Até a próxima!


 
 
 

Comments


Receba nossos conteúdos.

Surpresa da edna.png

Quer saber mais sobre Holding Familiar?

Clique no botão para falar com um advogado especialista.

Grupo de executivos sentados ao redor da mesa

Contatos

  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
  • TikTok

Onde Estamos

Av. Des. Moreira, 1300, Sals 1002, BS Design Corporate Towers, Torre Sul - Aldeota, Fortaleza - CE, 60170-002

©2024 por Blog Cássio Arrais Advocacia. 

bottom of page