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Otimização da renda imobiliária no Pagamento de Imposto de Renda e Redução de Gastos por Meio de Holdings

  • Foto do escritor: cassio bezerra
    cassio bezerra
  • 4 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de jun. de 2024


Infográfico sobre otimização da renda imobiliária e redução de impostos com holdings

As holdings têm se tornado uma ferramenta cada vez mais recorrente e eficaz no planejamento tributário e empresarial no Brasil, em especial com as recentes mudanças no código tributário nacional, entretanto, desde a promulgação da Lei nº 6.404 em 1976, também conhecida como Lei das S/A, essa estrutura societária oferece uma gama de benefícios que vão desde a proteção patrimonial até a otimização tributária.


Não entenda mal, não estou lhe dizendo que você deve abrir uma S/A, o que estou lhe dizendo é que a lei das S/A trouxe consigo diversos benefícios que até nos dias de hoje ajudam os empresários em todo o Brasil, em especial devido a utilização da referida legislação para subsidiar os demais modelos societários, como é o caso das LTDA, portanto, a lei das S/A é uma fonte indispensável de recursos a ser utilizada em benefício dos empresários. 


Vantagens Tributárias das Holdings


Um dos principais benefícios das holdings é a capacidade de realizar um planejamento tributário eficiente, utilizando-se das disposições legais para mitigar a alta carga tributária e otimizar o pagamento do imposto de renda, promovendo uma elisão(planejamento tributário dentro da legalidade) fiscal efetiva. A receita gerada pela administração de imóveis, por exemplo, pode ser tributada de forma mais vantajosa quando realizada por uma holding, em comparação à tributação aplicada às pessoas físicas, uma vez que a tributação em relação às pessoas jurídicas notadamente possuem alíquotas mais vantajosas se comparadas com a tributação na pessoa física do locador/administrador dos imóveis.


A título de ilustração, os rendimentos auferidos por pessoas físicas provenientes de aluguéis são tributados à alíquota máxima de até 27,5% pelo imposto de renda. Por outro lado, ao constituir uma empresa sob o regime de Lucro Presumido para administrar esses aluguéis, a tributação incidente pode ser significativamente reduzida, variando entre 11% e 14%. 

Essa redução na alíquota resulta em uma margem de lucro consideravelmente maior, com uma redução de no mínimo 13,5% se comparado a tributação de uma pessoa física, demonstrando a eficiência tributária proporcionada pelo sistema de holdings.


em um exemplo prático, imagine que você aufere uma renda anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), caso declare esses rendimentos em sua pessoa física você pagará um total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) apenas de imposto de renda, enquanto em uma holding o valor pago seria de aproximadamente R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), logo, haveria uma economia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) apenas em impostos, os quais podem ser revestidos em investimento nos imóveis, tais como energia solar, reformas ou benfeitorias para agregar mais valor aos imóveis.


Base Legal para a Otimização Tributária


O respaldo legal para essa estruturação tributária está na Lei nº 9.718/1998, que estabelece o regime de tributação pelo Lucro Presumido, permitindo a aplicação de alíquotas menores para empresas que se enquadram nesse regime. Além disso, a legislação tributária brasileira oferece diversas possibilidades legais para estruturar operações que visam reduzir a carga tributária de forma lícita e eficiente, em especial quanto falamos em tributação para as pessoas jurídicas.


Implementação e Conformidade Legal


É imperativo que a criação de uma holding e a implementação de um planejamento tributário sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente e com a orientação de profissionais especializados. A assessoria jurídica é crucial para evitar problemas futuros e assegurar que a utilização da holding resulte em benefícios reais.


Não é incomum que surjam ideias mirabolantes ou “geniais” para fugir do fisco, entretanto, o intuito de um planejamento tributário otimizado não será fugir do fisco, mas sim entrega-lo os tributos de forma otimizada, pagando o menor valor possível sem que seja necessário se utilizar de práticas ilícitas, imorais, ou questionáveis, gerando uma economia significativa com a segurança necessária.


Conclusão


As holdings se configuram como uma estratégia eficaz para otimizar o pagamento de impostos e reduzir gastos. No entanto, para que essa estratégia seja devidamente implementada, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito tributário e empresarial. Essa orientação garantirá que o planejamento tributário seja realizado de acordo com as normas vigentes, evitando riscos e potencializando os benefícios.


Além da eficiência tributária, as holdings também oferecem proteção patrimonial e podem evitar a necessidade de processos de inventário, protegendo o legado familiar, logo, os benefícios de uma holding não estão limitados aos tributos. Portanto, se o objetivo é reduzir a carga tributária, otimizar gastos e assegurar a proteção patrimonial, a constituição de uma holding, com o suporte de um profissional especializado, é uma opção altamente recomendável.


 
 
 

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