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Reforma Tributária: Alterações no ITCMD Gera Corrida para Planejamento Sucessório

  • Foto do escritor: Cássio Arrais
    Cássio Arrais
  • 21 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de jun. de 2024

A aprovação da reforma tributária no Brasil está desencadeando uma corrida entre os contribuintes para realizar doações em vida e planejar questões sucessórias ainda este ano. O ano de 2024 é considerado a última oportunidade para aproveitar as regras existentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional.


Infográfico sobre mudanças no ITCMD com a reforma tributária de 2024

O ITCMD, que incide sobre heranças e doações, foi alterado para uma alíquota obrigatoriamente progressiva em todo o país, então o que antes era uma faculdade, se tornou uma obrigação. Essa mudança implica que a alíquota aumentará de acordo com o valor do patrimônio (base de cálculo), o que tem gerado preocupações, especialmente entre os mais abastados. O resultado previsto é um possível aumento significativo nos impostos, podendo dobrar em alguns casos.


Embora a alíquota do ITCMD continue variando entre 2% e 8% em todo o país, Estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que atualmente aplicam uma alíquota fixa, serão obrigados a aprovar novas legislações para a implementação do modelo progressivo.


CONFAZ formula proposta de aumento do ITCMD para 20%:

Porém, a reforma tributária quando ao ITCMD é o menor dos problemas que se apresenta, pois o maior dos problemas será o iminente aumento da alíquota de 8% para 20%,  tendo em vista que o aumento da alíquota não necessita de emendas constitucionais ou mesmo leis ordinárias, complementares para sua modificação.


Atualmente, conforme dispõe o artigo 155, §1°, IV da constituição federal e o artigo 39 do código tributário nacional, a atribuição de determinar qual será a alíquota do ITCMD pertence ao senado federal, a qual poderá ser modificada por meio de resolução aprovada por maioria simples, ou seja, será necessária a presença de apenas 41 senadores em sessão, e a aprovação de 21 desses senadores para que a alíquota seja modificada.


Não se engane, não é uma questão de se, mas uma questão de quando, pois já existe proposta de resolução feita pelo CONFAZ, aprovada por unanimidade dos estados federativos para que essa alíquota aumente de 8% para 20%.


Aonde o governador vai, o senador vai atrás:

Dois fatos também podem ser destacados, entre eles o fato de que os senadores diferentemente dos deputados não representam classes, mas sim os interesses dos estados, dos entes federativos, logo, é natural que os senadores e os governadores estejam alinhados, portanto, se a proposta do CONFAZ foi aprovada por unanimidade, significa que os governadores de todo o país estão de acordo com o aumento, logo, logicamente os senadores também estariam.


O segundo fato inegável é que o governo e as políticas de governo no ano de 2024 estão voltadas para a arrecadação fiscal, palavras essas do próprio governo, de modo que estão taxando e cobrando impostos até mesmo de pequenas compras da china, então, imagine o quanto o governo não estará disposto a cobrar dos herdeiros. 


Se utilizar das técnicas do planejamento sucessório nesse momento é mais importante do que nunca, pois a tendência é que seja cada vez mais difícil realizar um planejamento sucessório estratégico e eficiente com as investidas do governo, portanto, para solucionar esse problema surge a Holding patrimonial ou familiar, como um importante mecanismo sucessório, gerando economia de impostos, possibilidade de um planejamento cauteloso e seguro para os donos do patrimônio e seus herdeiros.


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