top of page

Dividendos Passam a Ser Tributados: Entenda o Impacto da Nova Alíquota de 10% para Altas Rendas

  • Foto do escritor: cassio bezerra
    cassio bezerra
  • 14 de nov.
  • 6 min de leitura

A aprovação do Projeto de Lei 1.087/2025 representa uma das transformações tributárias mais significativas dos últimos anos. A proposta, que já passou pelo Senado Federal e aguarda a sanção presidencial, promove um debate intenso sobre justiça fiscal, equilíbrio das contas públicas e o ambiente de negócios.


Entre as principais medidas do PL está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aqueles que recebem até R$5 mil por mês, além de estabelecer uma nova regra de tributação sobre altos rendimentos e, notadamente, sobre dividendos.

ree

1. A Ampliação da Isenção e a Repercussão Política


O aumento da faixa de isenção para até R$ 5 mil atende a promessas eleitorais e pressões populares, sendo apresentado como uma correção histórica diante da defasagem da tabela do IRPF. A ministra da Secretaria de Relações Institucionais registrou que a aprovação representa o “primeiro passo para fazer justiça tributária”.


Contudo, o processo legislativo que levou à aprovação foi alvo de críticas. O relator no Senado, Renan Calheiros, reconheceu que o texto ainda precisava de aperfeiçoamentos, mas optou por não alterar o conteúdo originado na Câmara para evitar que retornasse àquela Casa. Esse comportamento, segundo tributaristas, agrava a percepção de insegurança jurídica e reforça a ideia de que pautas estruturais estão sendo tratadas com finalidade política, e não técnica.


2. Tributação de Dividendos: Mudança Profunda e Questionamentos Relevantes


A nova regra prevê que, a partir de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês serão tributados em 10% na fonte, sem deduções. Dividendos referentes a lucros apurados até o fim de 2025 ficam isentos, desde que a distribuição seja aprovada ainda este ano.


Além disso, o PL cria uma tributação mínima anual para altas rendas, com alíquota progressiva até 10% sobre quem ganha acima de R$ 1,2 milhão ao ano, incluindo dividendos, rendimentos financeiros e outros ganhos.


A paisagem tributária brasileira está prestes a passar por uma transformação significativa com a introdução da tributação sobre lucros e dividendos, uma medida que visa a equilibrar a carga fiscal e alinhá-la a padrões internacionais, mas que não está isenta de controvérsias e potenciais efeitos colaterais.


A principal mudança estabelecida pela nova regra, prevista para entrar em vigor a partir de 2026, é a instituição de uma alíquota de 10% retida na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassem o montante de R$ 50 mil por mês. É crucial notar que essa tributação será aplicada sem qualquer possibilidade de deduções, simplificando o processo, mas aumentando o impacto direto no fluxo de caixa dos beneficiários de alta renda.


Existe, contudo, uma janela de oportunidade para as empresas e acionistas: os dividendos referentes a lucros apurados até o final de 2025 permanecerão isentos, desde que a respectiva distribuição seja devidamente aprovada e formalizada ainda neste ano. Esta condição de transição pode gerar uma corrida por distribuições antecipadas antes da virada do ano fiscal.A Tributação Mínima para Altas Rendas


A proposta legislativa (PL) que veicula esta mudança vai além da tributação de dividendos, estabelecendo um mecanismo de tributação mínima anual para altas rendas. Este mecanismo é estruturado com uma alíquota progressiva que pode chegar a 10% sobre o rendimento total anual de indivíduos que aufiram mais de R$ 1,2 milhão por ano. A base de cálculo para essa tributação mínima é ampla, englobando não apenas os dividendos, mas também rendimentos financeiros e outros ganhos de capital e proventos. O objetivo claro é garantir uma contribuição fiscal mínima efetiva por parte dos super-ricos, independentemente da natureza de suas fontes de renda.Os Potenciais Efeitos Colaterais e Incertezas do Mercado


Embora a tributação de dividendos seja uma prática comum em economias desenvolvidas (como nos países da OCDE), a sua introdução no Brasil, após décadas de isenção, levanta preocupações significativas entre especialistas em economia, direito tributário e o mercado financeiro. A principal crítica reside no momento da implementação e na forma como a nova regra se encaixa no complexo sistema tributário nacional.


Os efeitos colaterais importantes que o mercado e os analistas preveem incluem:

  1. Incentivo à Migração de Capital e Pessoas: O aumento da carga tributária sobre o capital pode tornar o Brasil menos competitivo em relação a outros países com regimes fiscais mais estáveis ou favoráveis. Há o risco real de que grandes investidores e empresas migrem seus ativos, ou até mesmo sua residência fiscal, para jurisdições com impostos mais baixos ou previsíveis, resultando em uma fuga de capitais.


  2. Desestímulo a Investimentos Produtivos: A tributação de dividendos reduz a rentabilidade líquida para o acionista. Isso pode desestimular o capital de risco e os investimentos em empresas, especialmente aquelas de capital aberto ou em fase de crescimento que dependem da atratividade para captação de recursos. O impacto pode ser sentido na formação de novas empresas e na expansão das existentes.


  3. Redução do Potencial de Reinvestimento nas Empresas: Ao tributar a distribuição, o governo pode, indiretamente, incentivar as empresas a reterem mais lucros (lucros não distribuídos não são tributados). Contudo, a decisão de distribuir ou reinvestir deve ser puramente econômica e não meramente fiscal. A mudança pode, em certas estruturas, reduzir o capital disponível para que os acionistas invistam em novos projetos ou start-ups, diminuindo o dinamismo econômico.


  4. Risco de Bitributação (Dupla Tributação Econômica): Este é talvez o ponto mais sensível. No Brasil, o lucro das empresas já é tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de ser distribuído. A nova regra impõe uma segunda tributação sobre esse mesmo lucro no momento da distribuição (o dividendo), configurando a chamada bitributação econômica. Para mitigar esse efeito e evitar um ônus excessivo, os especialistas clamam pela necessidade urgente de se estabelecerem regras de compensação adequadas. Por exemplo, em países que tributam dividendos, muitas vezes há a redução da alíquota do IRPJ corporativo para compensar o imposto pago na pessoa física, algo que não está explicitamente claro e equacionado no modelo proposto.


  5. Em suma, a tributação de dividendos representa uma reengenharia fiscal com profundas implicações. Se, por um lado, busca-se maior justiça fiscal e alinhamento internacional, por outro, o sucesso da medida dependerá criticamente da calibração das alíquotas e, principalmente, da capacidade do legislador em evitar distorções econômicas e o indesejado efeito da dupla tributação sem a devida compensação no nível corporativo.

    ree

Em análise primária o PL em verdade tem conotação de política fiscal, de viés eleitoral, onera o setor produtivo e pode comprometer a geração de empregos e o ambiente de negócios.


3. O Debate sobre Justiça Tributária: Avanço ou Risco de Populismo Fiscal?

A ampliação da faixa de isenção é considerada um avanço por muitos tributaristas, que reconhecem que o sistema brasileiro penaliza desproporcionalmente as faixas mais baixas de renda.


Contudo, o mesmo especialista destaca que mudanças pontuais não são suficientes. A verdadeira justiça tributária exige:


  • Reforma estrutural com aumento da progressividade real;


  • Redução da dependência de tributos indiretos, como ICMS e PIS/COFINS, que afetam de forma mais dura os mais pobres;


  • Simplificação do sistema para reduzir custos de conformidade;


  • Harmonização das bases de cálculo para evitar distorções entre quem vive do trabalho e quem vive do capital.


A crítica mais recorrente entre advogados é que, ao mesmo tempo em que amplia benefícios sociais, o governo não apresentou fontes definitivas de compensação fiscal, o que expõe o orçamento a riscos.


4. O Projeto Complementar e o Vazio de Arrecadação

O próprio relator reconheceu que o governo não encontrou receita suficiente para compensar a perda de arrecadação causada pela isenção. Assim, um segundo projeto o PL 5.473/2025  foi apresentado para ampliar a base tributária com novos impostos sobre Bets, fintechs e outros setores.


Esse conjunto de propostas indicaria que:


  • A ampliação da isenção foi aprovada antes da solução completa para o impacto fiscal;


  • A compensação dependerá de setores específicos, o que pode gerar desigualdades e distorções econômicas;


  • O debate sobre equilíbrio orçamentário permanece aberto, mesmo após a aprovação.


A adoção de estratégias tributárias fragmentadas e urgentes reforça a percepção de que o objetivo principal é político, não técnico, o que pode gerar instabilidade para empresas, investidores e famílias de alta renda que dependem de previsibilidade fiscal para planejamento patrimonial.



5. Impactos para Empresas, Investidores e Estruturas Patrimoniais

A nova tributação sobre dividendos e altas rendas afeta diretamente estruturas societárias e patrimoniais, como holdings familiares e planejamentos sucessórios.


Do ponto de vista jurídico e econômico, os principais impactos incluem:

a) Necessidade de revisão de planejamentos societários

Empresas que utilizam distribuição de dividendos como estratégia de remuneração precisarão recalcular a viabilidade financeira.


b) Crescimento da busca por reorganização patrimonial

Estruturas como holdings podem ganhar mais importância para otimização fiscal, desde que respeitados os limites legais.


c) Aumento do custo tributário em operações empresariais

Reinvestimento de lucros pode se tornar mais atrativo que distribuição, alterando a dinâmica de decisões internas.


d) Incentivo à antecipação da distribuição de lucros até o fim de 2025

Isso gerará uma corrida entre empresários e investidores para evitar a incidência da nova alíquota.


Conclusão

O PL 1.087/2025 representa um marco importante no sistema tributário brasileiro e atende a demandas sociais legítimas. Contudo, a forma apressada da aprovação, as lacunas sobre compensação de receita e o impacto direto sobre o ambiente de negócios evidenciam a necessidade de um debate mais profundo e técnico.


Para empresas, investidores e famílias de alta renda, a recomendação é clara: avaliar imediatamente os impactos da medida sobre estruturas patrimoniais, dividendos, reinvestimentos e planejamentos societários.


O cenário exige cautela, revisão estratégica e acompanhamento próximo da regulamentação e de eventuais ajustes legislativos especialmente porque toda mudança tributária, quando mal estruturada, inevitavelmente se reflete na economia real.



 
 
 

Comentários


Receba nossos conteúdos.

Surpresa da edna.png

Quer saber mais sobre Holding Familiar?

Clique no botão para falar com um advogado especialista.

Grupo de executivos sentados ao redor da mesa

Contatos

  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
  • TikTok

Onde Estamos

Av. Des. Moreira, 1300, Sals 1002, BS Design Corporate Towers, Torre Sul - Aldeota, Fortaleza - CE, 60170-002

©2024 por Blog Cássio Arrais Advocacia. 

bottom of page