top of page

Venda de Imóveis pela Holding Familiar: Economia Tributária ou Armadilha Jurídica?

  • Foto do escritor: cassio bezerra
    cassio bezerra
  • 17 de jul.
  • 4 min de leitura

A utilização da holding familiar como instrumento de proteção patrimonial e planejamento sucessório tem ganhado destaque, principalmente quando envolve imóveis de alto valor. No entanto, quando o assunto é a venda desses imóveis, surge uma dúvida recorrente: essa operação garante economia tributária ou pode se tornar uma armadilha jurídica?



Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais, contábeis e tributários envolvidos na alienação de imóveis por holdings familiares e entender quando essa prática representa uma vantagem e quando ela pode trazer riscos.


Como os Imóveis São Inseridos na Holding Familiar

O primeiro passo no planejamento com holding familiar é a transferência dos imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica. Isso normalmente ocorre por meio de:


  • Integralização de capital social: os imóveis são aportados como parte do capital da empresa, com isenção de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), desde que a atividade da holding não seja imobiliária.

  • Doação de quotas com cláusulas restritivas: garante proteção patrimonial e planejamento sucessório sem necessidade de inventário.


Uma vez incorporados à holding, os imóveis passam a ser ativos da pessoa jurídica e sua venda segue um regime tributário distinto.


É Possível Reduzir Impostos? Sim, Mas Com Critérios Claros

1. Venda de Imóveis Registrados como Ativos Não Circulantes

Se a holding tem como atividade principal a gestão patrimonial (holding patrimonial pura) e os imóveis são bens do ativo imobilizado, a venda está sujeita a:


  • Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com base na diferença entre o valor de alienação e o valor contábil;

  • A base de cálculo será determinada pela contabilidade da empresa, com eventual ajuste por reavaliação ou depreciação (se for o caso).


Em geral, nesse caso, o IR é calculado como ganho de capital, e não como receita operacional. Logo, não há aplicação do lucro presumido padrão sobre o valor da venda.


Vantagem: É possível planejar o valor contábil do imóvel (via integralização de capital), o que pode resultar em economia tributária significativa, desde que o valor de custo declarado seja inferior ao de venda.


2. Venda de Imóveis por Empresas com Atividade Imobiliária

Se a holding familiar atua com compra e venda habitual de imóveis, sua natureza jurídica pode ser interpretada como empresa do setor imobiliário. Nesse caso:


  • O imóvel integra o estoque (ativo circulante) da empresa;

  • A receita de venda entra como receita operacional, e a tributação incide com base no lucro presumido ou lucro real, conforme o regime adotado.


Cuidado: Esse modelo oferece menor controle sobre o impacto fiscal da venda e exige contabilidade rigorosa. Além disso, pode caracterizar atividade empresarial típica, com possíveis repercussões em relação a isenções perdidas (como ITBI na integralização de bens).


3. Desincorporação do Imóvel e Retorno para a Pessoa Física

Em situações específicas, pode ser estrategicamente mais adequado desincorporar o imóvel da holding e devolvê-lo à pessoa física antes de realizar a venda. Esse procedimento, embora envolva aspectos contábeis e fiscais, pode evitar a caracterização da venda como operação societária e permitir a tributação como ganho de capital na pessoa física.


Contudo, esse caminho exige cautela e análise jurídica minuciosa. A desincorporação deve ocorrer de forma lícita, transparente e com respaldo contratual e contábil.


Importante: O foco de uma holding patrimonial não deve ser a compra e venda de imóveis como atividade rotineira, mas sim a proteção patrimonial e o planejamento sucessório. Quando o imóvel deixa de atender a essa finalidade por exemplo, quando não gera renda ou se torna desnecessário à família, a venda pode ser planejada de forma segura, inclusive com a hipótese de retorno para o CPF do sócio.


Armadilhas Jurídicas: O Que Deve Ser Evitado

1. Integralização com Valor Artificialmente Reduzido

Ao transferir um imóvel para a holding com valor abaixo do real de mercado, visando pagar menos IR no futuro, há risco de:

  • Multa por omissão de receita;

  • Descaracterização da operação pela Receita Federal;

  • Tributação retroativa e autuação por fraude fiscal.


A jurisprudência brasileira vem sendo clara: planejar é permitido, simular é ilícito. O valor da integralização deve ser compatível com a realidade do bem.


2. Falta de Documentação e Escrituração Contábil

Sem registros contábeis adequados, é impossível comprovar:

  • O valor de aquisição do bem pela PJ;

  • Os custos envolvidos na manutenção, reforma ou despesas com o imóvel;

  • A legalidade da apuração de ganho de capital.


Isso pode levar a glosas, autuações e recolhimento indevido de tributos com juros e multas.


3. Distribuição de Lucros de Forma Disfarçada

Após a venda, a empresa pode distribuir o lucro líquido aos sócios. No entanto, caso não haja lastro contábil adequado, isso pode ser interpretado como retirada irregular de capital, sujeita a IRPF.


Boas Práticas para Vender com Segurança e Economia

  1. Formalizar a integralização com valor justo e documentado;

  2. Manter contabilidade atualizada e com escrituração regular;

  3. Classificar corretamente o imóvel (ativo imobilizado ou estoque);

  4. Estudar o melhor regime tributário (lucro presumido ou real);

  5. Consultar especialista tributário antes de qualquer alienação;

  6. Avaliar a possibilidade de venda por meio de SPE (Sociedade de Propósito Específico), se a operação envolver múltiplos investidores ou compradores.


Conclusão

A venda de imóveis pela holding familiar pode, sim, representar uma economia tributária real, especialmente quando bem planejada e realizada com base em critérios legais e contábeis sólidos, desde que esteja alinhada com os princípios que fundamentam a criação da estrutura: proteção do patrimônio, organização societária e planejamento sucessório. Contudo, sem esse cuidado, a operação pode se tornar uma armadilha jurídica e tributária, resultando em autuações, litígios e prejuízos financeiros consideráveis.


Mais do que nunca, é preciso profissionalizar a gestão patrimonial, tratar a holding como uma estrutura jurídica séria  e não como um atalho tributário. Quando bem estruturada, ela é um verdadeiro instrumento de preservação e expansão do patrimônio familiar.


Está planejando vender um imóvel da sua holding?


Consulte nossa equipe para uma análise tributária e jurídica segura e estratégica antes de tomar qualquer decisão.


 
 
 

Comments


Receba nossos conteúdos.

Surpresa da edna.png

Quer saber mais sobre Holding Familiar?

Clique no botão para falar com um advogado especialista.

Grupo de executivos sentados ao redor da mesa

Contatos

  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
  • TikTok

Onde Estamos

Av. Des. Moreira, 1300, Sals 1002, BS Design Corporate Towers, Torre Sul - Aldeota, Fortaleza - CE, 60170-002

©2024 por Blog Cássio Arrais Advocacia. 

bottom of page