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ITCMD em 2026: Como a Nova Regra Pode Mudar o Planejamento da Holding Familiar

Foto do escritor: cassio bezerra
cassio bezerra
há 8 horas
9 min de leitura

O ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é o tributo que incide quando você herda um bem ou recebe uma doação. Por décadas, foi um imposto relativamente previsível: alíquota fixa por estado, base de cálculo frequentemente baseada em valores contábeis, e estratégias de planejamento bem estabelecidas.


Tudo mudou em janeiro de 2026, quando a Lei Complementar nº 227 foi sancionada.

A LC 227/2026 não foi um ajuste técnico. Foi uma reformulação estrutural do ITCMD. A lei redefiniu como o imposto é calculado, estabeleceu progressividade obrigatória em todos os estados e, mais importante, mudou fundamentalmente a base de cálculo para quotas e ações de empresas fechadas exatamente o cenário das holdings familiares.


Para proprietários de patrimônio, especialmente aqueles que estruturam holdings familiares, entender essas mudanças não é opcional. É essencial. A diferença entre uma doação bem planejada e uma doação que gera surpresas tributárias pode chegar a centenas de milhares de reais.

O Que Era o ITCMD Antes de 2026: A Era da Previsibilidade

Para entender o que mudou, é importante compreender como funcionava antes.


Alíquota Fixa por Estado

Até 2026, o ITCMD era tributado com alíquota fixa, definida por cada estado. São Paulo, por exemplo, tinha alíquota de 4%. Minas Gerais, 5%. Rio de Janeiro, 4%. Essa alíquota era aplicada uniformemente: uma herança de R$ 1 milhão e uma herança de R$ 100 milhões eram tributadas à mesma alíquota.


Essa estrutura era regressiva quanto maior o patrimônio, menor o peso relativo do imposto mas era previsível. Um advogado podia calcular com precisão qual seria o ITCMD sobre uma transmissão.


Base de Cálculo: O Valor Contábil das Quotas

A grande vantagem da holding familiar, antes de 2026, era a base de cálculo do ITCMD sobre quotas. Na maioria dos estados, o imposto incidia sobre o valor contábil das quotas, não sobre o valor real dos ativos que a holding administrava.


Exemplo prático: Uma holding administra imóveis avaliados em R$ 10 milhões. Mas o balanço contábil da holding mostra um patrimônio líquido de apenas R$ 3 milhões (porque a holding tem dívidas, ou porque os imóveis foram adquiridos há muitos anos e não foram reavaliados).


Quando o fundador doava quotas dessa holding, o ITCMD incidia sobre R$ 3 milhões, não sobre R$ 10 milhões. Em São Paulo, com alíquota de 4%, o imposto era de R$ 120 mil. Se o imposto incidisse sobre o valor real (R$ 10 milhões), seria de R$ 400 mil.


Essa diferença R$ 280 mil era a economia tributária que tornava a holding familiar atrativa.


Doações Fracionadas

Havia também a possibilidade de fazer doações fracionadas ao longo do tempo, aproveitando isenções ou alíquotas menores em cada parcela. Essa estratégia permitia que o doador transmitisse seu patrimônio gradualmente, reduzindo a carga tributária total.


O Que Mudou com a LC 227/2026: Três Mudanças Estruturais

1. Base de Cálculo: Do Valor Contábil ao Valor de Mercado

A mudança mais impactante da LC 227/2026 está no artigo 154, inciso II. A lei estabelece que, para quotas e ações de sociedades não negociadas em bolsa, a base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao patrimônio líquido ajustado pela reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado, somado ao goodwill.


Traduzindo: o ITCMD agora incide sobre o valor real dos ativos que a holding administra, não sobre o valor contábil.


Voltando ao exemplo anterior: a holding com imóveis de R$ 10 milhões e patrimônio contábil de R$ 3 milhões. Com a LC 227/2026, o ITCMD incide sobre R$ 10 milhões (ou mais, se houver goodwill). A economia tributária desaparece.


Impacto prático: Para muitas holdings, a base de cálculo do ITCMD pode triplicar ou quadruplicar. Uma doação que custaria R$ 120 mil em impostos agora pode custar R$ 400 mil ou mais.


2. Progressividade Obrigatória das Alíquotas

A LC 227/2026 também estabeleceu que todos os estados devem adotar alíquotas progressivas para o ITCMD. Não é mais uma alíquota fixa de 4% ou 5%. Agora, quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota.


A lei estabelece um teto nacional de 8% de alíquota, mas deixa aos estados a definição das faixas específicas. Alguns estados já estão implementando progressividade que vai de 2% a 8%, dependendo do valor transmitido.


Exemplo de progressividade (modelo que alguns estados estão adotando):

  • Até R$ 500 mil: 2%

  • De R$ 500 mil a R$ 2 milhões: 4%

  • De R$ 2 milhões a R$ 5 milhões: 6%

  • Acima de R$ 5 milhões: 8%

Impacto prático: Uma herança de R$ 10 milhões, que antes era tributada a 4% (R$ 400 mil), agora pode ser tributada a 8% (R$ 800 mil). A progressividade dobra a carga tributária para grandes patrimônios.


3. Restrições a Doações Fracionadas

A LC 227/2026 também limitou a prática de doações fracionadas. A lei exige que doações sucessivas de bens da mesma natureza, realizadas em período determinado, sejam agregadas para fins de cálculo do ITCMD.


Isso significa que não é mais possível fazer uma doação de R$ 5 milhões em quotas em janeiro, aproveitar uma alíquota menor, e depois fazer outra doação de R$ 5 milhões em julho, aproveitando novamente a alíquota menor. As duas doações são agregadas, e o ITCMD é calculado sobre R$ 10 milhões.


Impacto prático: Estratégias de planejamento que se baseavam em fragmentar doações para reduzir tributação deixaram de funcionar.



O Que Ainda Depende da Legislação de Cada Estado

Embora a LC 227/2026 tenha estabelecido regras nacionais, há aspectos que ainda dependem da legislação de cada estado.


1. Faixas de Progressividade

A LC 227/2026 estabelece que deve haver progressividade, mas deixa aos estados a definição das faixas específicas. Alguns estados podem adotar progressividade de 2% a 8%, enquanto outros podem adotar faixas diferentes.


Implicação: O impacto da reforma varia conforme o estado. Um patrimônio em São Paulo pode ter tributação diferente do mesmo patrimônio em Minas Gerais.


2. Isenções e Reduções

Alguns estados mantêm isenções ou reduções para doações entre cônjuges ou descendentes diretos. A LC 227/2026 não eliminou essas isenções, mas deixa aos estados a decisão de mantê-las ou modificá-las.


Implicação: Doações para cônjuges ou filhos podem ter tratamento tributário diferente de doações para outros herdeiros.


3. Metodologia de Avaliação

Embora a LC 227/2026 estabeleça que a avaliação deve ser feita a valor de mercado, a metodologia específica para determinar esse valor ainda está sendo definida pelos estados. Alguns estados podem aceitar avaliação por laudo técnico, enquanto outros podem exigir metodologias mais rigorosas.


Implicação: Há espaço para planejamento na escolha da metodologia de avaliação, desde que seja defensável tecnicamente.


Metodologias de Avaliação: O Espaço para Planejamento

Embora a LC 227/2026 tenha eliminado a vantagem do valor contábil, ainda há espaço para planejamento na avaliação das quotas.


Patrimônio Líquido Ajustado

A lei exige que a avaliação seja feita pelo patrimônio líquido ajustado a valor de mercado. Isso significa:

  1. Reavaliação de ativos: Imóveis, investimentos e outros ativos devem ser avaliados pelo valor de mercado atual, não pelo valor histórico de aquisição.

  2. Reavaliação de passivos: Dívidas devem ser avaliadas pelo valor atual, considerando taxas de juros e prazos.

  3. Goodwill: Se a holding tem valor além do patrimônio líquido (por exemplo, porque administra um portfólio de imóveis de forma eficiente), esse valor pode ser considerado.


Espaço para planejamento: A avaliação de imóveis pode variar conforme a metodologia utilizada. Um imóvel pode ser avaliado por comparação de mercado, por renda (fluxo de aluguéis), ou por custo de reposição. Cada metodologia pode gerar valores diferentes.


Goodwill

A lei menciona explicitamente que o goodwill deve ser considerado na avaliação. Goodwill é o valor que a holding tem além do patrimônio líquido por exemplo, a eficiência na gestão de imóveis, a reputação, ou a capacidade de gerar renda.


Espaço para planejamento: A avaliação do goodwill é subjetiva e pode ser objeto de discussão. Uma holding que administra imóveis de forma eficiente pode ter goodwill significativo, o que aumenta a base de cálculo do ITCMD. Mas a avaliação desse goodwill pode ser contestada.


Impacto Específico em Patrimônios Imobiliários

Para proprietários de imóveis que estruturam holdings, o impacto da LC 227/2026 é particularmente significativo.


Imóveis Residenciais

Imóveis residenciais alugados têm valor de mercado bem definido. A avaliação é relativamente simples: o valor de mercado do imóvel é o preço pelo qual ele poderia ser vendido hoje.


Impacto: A base de cálculo do ITCMD sobre quotas de holding que administra imóveis residenciais é praticamente igual ao valor de mercado dos imóveis. Não há espaço para redução significativa.


Imóveis Comerciais

Imóveis comerciais podem ter avaliação mais complexa, especialmente se geram renda significativa. A avaliação pode ser feita por comparação de mercado ou por capitalização de renda (fluxo de aluguéis).


Impacto: Dependendo da metodologia de avaliação, a base de cálculo pode variar. Uma holding que administra imóveis comerciais de alto padrão pode ter espaço para discussão sobre a avaliação.


Imóveis em Desenvolvimento

Imóveis em desenvolvimento (terrenos, imóveis em reforma) têm avaliação mais subjetiva. O valor depende do potencial de desenvolvimento, que é incerto.


Impacto: Há espaço para planejamento na avaliação de imóveis em desenvolvimento. Uma avaliação conservadora pode reduzir a base de cálculo do ITCMD.


Estratégias de Planejamento Pós-LC 227/2026

Embora a LC 227/2026 tenha eliminado a vantagem tributária da holding familiar, ainda há estratégias de planejamento que podem reduzir o impacto.


1. Doações em Vida Antes da Progressividade Plena

Alguns estados ainda estão implementando a progressividade. Há uma janela de oportunidade para fazer doações antes que a progressividade plena entre em vigor.


Estratégia: Fazer doações enquanto a alíquota ainda é fixa (e menor) pode gerar economia tributária significativa. Essa janela é limitada provavelmente até o final de 2026 ou início de 2027.


2. Doações para Cônjuge

Muitos estados mantêm isenção ou redução de alíquota para doações entre cônjuges. Se o casal é casado em regime de comunhão de bens, uma estratégia pode ser fazer doações para o cônjuge antes de fazer doações para os filhos.


Estratégia: Estruturar a doação em etapas, aproveitando isenções para cônjuge, pode reduzir a carga tributária total.


3. Avaliação Conservadora de Imóveis

Embora a avaliação deva ser feita a valor de mercado, há espaço para discussão sobre qual é o valor de mercado. Uma avaliação conservadora, defensável tecnicamente, pode reduzir a base de cálculo.


Estratégia: Utilizar metodologias de avaliação que resultem em valores menores (por exemplo, avaliação por renda em vez de comparação de mercado) pode reduzir o ITCMD.


4. Estruturação de Holding com Múltiplas Camadas

Em alguns casos, estruturar a holding com múltiplas camadas (holding de participações que detém holding patrimonial) pode oferecer vantagens. Embora a LC 227/2026 tenha restringido essa prática, ainda há espaço para planejamento em estruturas complexas.


Estratégia: Essa estratégia é complexa e deve ser analisada caso a caso, com suporte de especialistas em tributação.


5. Reinvestimento de Lucros na Holding

Se a holding aufere renda (aluguéis), reinvestir os lucros na holding (em vez de distribuir para os sócios) permite que o patrimônio cresça sem tributação adicional. Quando a herança ocorre, o patrimônio é maior, mas a tributação é sobre o valor total, não sobre o crescimento.


Estratégia: Essa estratégia é mais de longo prazo, mas pode gerar economia tributária significativa ao longo de décadas.


O Papel do Acordo de Sócios na Avaliação

Um aspecto frequentemente negligenciado é o papel do acordo de sócios na avaliação das quotas.


O acordo de sócios pode estabelecer metodologias de avaliação para fins de compra e venda de quotas entre sócios. Embora essa avaliação não seja vinculante para fins de ITCMD, ela pode servir como referência para a Fazenda Pública.


Implicação: Um acordo de sócios bem estruturado, que estabeleça metodologias de avaliação defensáveis, pode reduzir o risco de autuação pela Fazenda Pública.


Questões Ainda em Aberto

Embora a LC 227/2026 tenha estabelecido regras nacionais, há questões que ainda estão sendo discutidas nos tribunais e nas administrações tributárias.


Constitucionalidade da Progressividade

Alguns tributaristas argumentam que a progressividade obrigatória do ITCMD pode violar a Constituição, que estabelece que o ITCMD é um imposto sobre a transmissão de bens, não sobre a renda. Essa discussão ainda está em aberto e pode resultar em decisões judiciais que modifiquem a aplicação da lei.


Metodologia de Avaliação de Goodwill

A lei menciona que o goodwill deve ser considerado na avaliação, mas não estabelece como calcular o goodwill. Essa questão está sendo discutida pelas administrações tributárias e pode resultar em orientações que modifiquem a avaliação.


Aplicação Retroativa

Há discussão sobre se a LC 227/2026 se aplica a doações realizadas antes de sua entrada em vigor. Essa questão pode impactar doações realizadas em 2025 ou início de 2026.


Conclusão: Planejamento Sucessório em Tempos de Incerteza

A LC 227/2026 mudou fundamentalmente o cenário do ITCMD no Brasil. A base de cálculo a valor de mercado e a progressividade obrigatória eliminaram a vantagem tributária que tornava a holding familiar atrativa por décadas.


Mas isso não significa que o planejamento sucessório deixou de ser importante. Significa que o planejamento deve ser mais sofisticado e multidimensional.


Pontos-chave para proprietários de patrimônio:

  1. Avalie o impacto específico: O impacto da LC 227/2026 varia conforme o estado, o tipo de bem e a estrutura patrimonial. Uma análise técnica rigorosa é essencial.

  2. Estruture a holding com propósito claro: A holding familiar ainda é valiosa, mas não pela economia tributária isolada. Vale a pena se oferece governança, proteção patrimonial e sucessão ordenada.

  3. Trabalhe com especialistas: A LC 227/2026 é complexa e ainda está sendo interpretada. Trabalhar com advogados e contadores especializados é essencial para evitar surpresas tributárias.

  4. Monitore mudanças legislativas: Os estados ainda estão implementando a progressividade e definindo metodologias de avaliação. Mudanças legislativas podem impactar o planejamento.


O ITCMD em 2026 é mais complexo, mais caro e menos previsível do que era antes. Mas com planejamento adequado, ainda é possível estruturar uma sucessão que proteja o patrimônio e minimize a carga tributária.


 
 
 

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