Como Declarar a Holding no Imposto de Renda Pessoa Física?
- cassio bezerra
- 18 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
A constituição de uma holding familiar ou patrimonial é uma estratégia cada vez mais utilizada para otimização tributária, proteção patrimonial e planejamento sucessório. No entanto, muitos se deparam com dúvidas na hora de declarar a participação nessa estrutura no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este artigo visa esclarecer os principais pontos sobre como declarar suas cotas na holding, o tratamento dos rendimentos distribuídos e os cuidados essenciais para evitar a malha fina.

Como Declarar Sua Participação na Holding (Cotas da Empresa)?
A sua participação na holding, que se materializa através das cotas sociais, deve ser declarada na ficha de "Bens e Direitos" da sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Ficha "Bens e Direitos"
Grupo: Selecione o grupo "03 - Participações Societárias".
Código: Utilize o código "02 - Quotas ou quinhões de capital" para a maioria das holdings limitadas.
Localização: Informe o país onde a holding está localizada (geralmente Brasil).
CNPJ: Indique o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sua holding.
Discriminação: Detalhe a natureza da sua participação. Inclua o nome da holding, o número de cotas que você possui, o valor nominal de cada cota (se aplicável) e o valor total integralizado ou adquirido. Por exemplo: "Cotas da empresa [Nome da Holding S.A./Ltda.], CNPJ [CNPJ da Holding], [quantidade] cotas, no valor de R$ [valor por cota] cada, integralizadas em [data da integralização/aquisição]".
Situação em 31/12 do ano anterior e 31/12 do ano da declaração: Informe o valor de aquisição ou integralização das cotas, ou seja, o custo pelo qual você as adquiriu. Este valor não se altera anualmente a menos que haja novas integralizações, alienações parciais ou redução de capital.
Atenção: O valor a ser declarado é o custo de aquisição ou integralização das cotas, e não o valor de mercado atual da holding.
Como Funcionam os Rendimentos Distribuídos Pela Holding?
Uma das grandes vantagens da holding é a possibilidade de distribuir lucros e dividendos aos seus sócios de forma isenta de Imposto de Renda para a pessoa física recebedora.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Os lucros e dividendos distribuídos pela holding aos seus sócios (pessoas físicas) são considerados rendimentos isentos e não tributáveis.
Ficha: Devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Tipo de Rendimento: Selecione o tipo de rendimento "05 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes".
CNPJ da Fonte Pagadora: Informe o CNPJ da sua holding.
Nome da Fonte Pagadora: Informe o nome da sua holding.
Valor: Informe o valor total dos lucros e dividendos recebidos no ano-calendário.
Importante: Para que a distribuição seja isenta, a holding deve ter apurado lucro contábil e distribuído esses valores de acordo com as regras contábeis e fiscais. É fundamental que a contabilidade da holding esteja em dia e seja feita por profissionais qualificados.
Cuidados Essenciais para Evitar a Malha Fina
A Receita Federal tem acesso a diversas informações e cruza dados para identificar inconsistências. Alguns cuidados são cruciais para evitar problemas:
Contabilidade da Holding em Dia: Certifique-se de que a contabilidade da holding esteja rigorosamente em dia e reflita a realidade financeira da empresa. A base para a distribuição de lucros isentos é a existência de lucro contábil regularmente apurado.
Comprovantes de Rendimentos: Guarde todos os comprovantes de rendimentos distribuídos pela holding. Embora a distribuição seja isenta para a pessoa física, a holding deve gerar um informe de rendimentos para seus sócios.
Consistência das Informações: As informações declaradas pela pessoa física (sócio) devem ser consistentes com as informações declaradas pela própria holding (Pessoa Jurídica) à Receita Federal (ex: ECF, ECD, DCTF). Qualquer divergência pode acionar a malha fina.
Valor de Aquisição das Cotas: Mantenha a documentação comprobatória do valor de aquisição ou integralização das cotas. Em caso de venda futura, este valor será a base para o cálculo do ganho de capital.
Pró-labore vs. Distribuição de Lucros: Diferencie claramente pró-labore (remuneração pelo trabalho) de distribuição de lucros. O pró-labore é tributável pelo IRPF na pessoa física e sujeita a contribuição previdenciária, enquanto a distribuição de lucros é isenta.
Doações e Transferências: Se houver doação de cotas, a doação deve ser declarada pelo doador e pelo donatário, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser recolhido, conforme a legislação estadual.
Pagarei Imposto por Ter Cotas da Empresa?
Não, você não paga imposto simplesmente por "ter" cotas da empresa. O imposto incidirá sobre:
Ganho de Capital na Venda: Se você vender suas cotas da holding por um valor superior ao custo de aquisição, haverá a apuração de ganho de capital, que é tributado pelo IRPF com alíquotas progressivas (atualmente de 15% a 22,5%).
Rendimentos Tributáveis: Se, por alguma razão, a holding distribuir valores que não sejam considerados lucro ou dividendos (por exemplo, valores que caracterizem remuneração por serviços prestados ou juros sobre capital próprio mal caracterizados), esses valores podem ser tributados como rendimentos tributáveis na pessoa física.
CONCLUSÃO
Em resumo, a declaração da holding no IRPF exige atenção aos detalhes, mas, quando feita corretamente, garante a isenção sobre a distribuição de lucros e a conformidade fiscal. A assessoria de um contador ou especialista em direito tributário é fundamental para garantir que todos os procedimentos estejam alinhados com a legislação vigente e para evitar surpresas com a Receita Federal.










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