Além da Aparência: Desvendando a Distinção entre Blindagem e Proteção Patrimonial com a Holding Familiar
- cassio bezerra
- 8 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de jun. de 2024
O conceito de Holding Familiar representa uma ferramenta robusta para proteger o patrimônio familiar, desde que aplicado com os devidos cuidados, embora muitos confundam essa proteção e planejamento patrimonial com uma “blindagem completa”, criando assim uma falsa sensação de invulnerabilidade perante a lei.

Apesar de ser uma terminologia muito criticada, em especial pela classe dos advogados, o termo “blindagem” me parece muito adequado ao caso das holdings, pois nem toda blindagem será igual, menos ainda será completamente eficiente, logo, blindagem alguma será intransponível, invulnerável, pelo contrário, a blindagem apenas dificulta os acesso ao que você está em busca de proteger, portanto, obviamente não será qualquer problema que seja capaz de quebrar a blindagem das holding, porém, a depender das circunstâncias essa proteção poderá sim ser quebrada.
É crucial compreender que a proteção oferecida pela Holding Familiar difere da ideia de blindagem patrimonial como normalmente se prega, como algo realmente invulnerável, sendo essencial discernir essa diferença para evitar expectativas equivocadas, que fogem completamente da realidade do sistema de holdings, pois o sistema não foi criado para lesar credores ou para permitir que você haja de forma irresponsável sem consequências. Este artigo explora essa distinção prática e esclarece o que o sistema de Holding Familiar realmente oferece.
Responsabilidade na Estruturação da Holding Familiar
A Holding Familiar oferece instrumentos para resguardar o patrimônio familiar, especialmente contra a desconsideração da personalidade jurídica, contudo, sua estruturação deve obedecer às normas legais e não visar fraudes ou abusos, as quais se tornaram ainda mais restritas com a lei de liberdade econômica.
É imprescindível que a estruturação da Holding Familiar siga os preceitos legais e seja conduzida com responsabilidade, evitando assim a prática de fraudes ou abusos de direito que possam anular a proteção proporcionada por esse sistema, portanto, a holding em si não poderá lhe causar problemas, mas suas atitudes poderão interferir diretamente na segurança jurídica da holding.
A Holding Familiar não proporciona uma blindagem patrimonial invulnerável, mas sim proteção patrimonial planejada e com riscos calculados.
É fundamental compreender que a Holding Familiar não está acima da lei e não deve ser utilizada para atividades ilícitas, sejam os ilícitos de natureza efetivamente criminal, fiscal ou mesmo cível. Empregar o termo "blindagem patrimonial" sugere uma falsa percepção e expectativa de invulnerabilidade que raramente é alcançada na prática, de modo que o sistema de holdings deve ser utilizado de forma coerente e planejada para que o patrimônio não seja atingido, bem como deve ser planejado para que pessoas munidas de má-fé se utilizem do sistema para prejudicar terceiros.
É possível ainda exemplificar legalmente ao que estamos nos referindo, pois o próprio código civil de 2002 traz consigo alguns critérios para que seu patrimônio pessoal ou empresarial seja atingido, conforme dispõe o artigo 50 do referido código:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Ao contrário da ideia de blindagem, a Holding Familiar deve ser vista como um instrumento para resguardar o patrimônio familiar, oferecendo uma proteção que, embora valiosa, não é absoluta. Assim como qualquer outro sistema a holding tem suas vulnerabilidades e fragilidades, que notadamente residem no fator humano por trás da holding, onde atos dos responsáveis podem vir a prejudicar o patrimônio.
Conclusão
É crucial distinguir entre blindagem e proteção patrimonial ao utilizar a Holding Familiar como ferramenta de planejamento patrimonial. Embora ofereça uma proteção valiosa quando utilizada dentro dos limites legais, é importante reconhecer que essa proteção não é infalível.
A compreensão realista e ética da proteção oferecida pela Holding Familiar é essencial para evitar expectativas irreais e garantir que o planejamento patrimonial seja conduzido de forma responsável e eficaz.
Comments