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Aluguel de Imóveis na Holding: Quanto Realmente se Economiza em Impostos

  • Foto do escritor: cassio bezerra
    cassio bezerra
  • há 3 horas
  • 4 min de leitura

O planejamento sucessório e a gestão patrimonial por meio de uma Holding Familiar têm se tornado uma estratégia cada vez mais popular no Brasil. Uma das grandes vantagens alardeadas é a economia tributária na hora de alugar os imóveis que compõem o patrimônio. Mas, afinal, quanto realmente se economiza em impostos ao transferir a receita de aluguel da pessoa física para uma Holding Patrimonial?

A resposta não é simples e exige a compreensão de como a tributação da locação opera em ambos os cenários, além de um ponto crucial na estruturação da holding: a separação das atividades.

Tributação do Aluguel na Pessoa Física

Quando o aluguel é recebido diretamente pela Pessoa Física (PF), a tributação se dá pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda (IRPF), podendo atingir a alíquota máxima de 27,5%. Além disso, há a incidência de Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o rendimento, caso o aluguel seja proveniente de contrato com pessoa jurídica, ou se o locador for considerado autônomo na gestão do imóvel.


Faixa de Renda Mensal (R$)

Alíquota IRPF

Parcela a Deduzir (R$)

Até 2.112,00

Isento

0,00

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5%

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

651,73

Acima de 4.664,68

27,5%

896,00


Tabela Simplificada do IRPF (Janeiro/2026)


É evidente que, para locadores com rendimentos significativos, a carga tributária de 27,5% se torna bastante pesada.


Tributação do Aluguel na Holding Patrimonial

Ao transferir os imóveis para uma Holding Patrimonial (uma Pessoa Jurídica – PJ), a receita de aluguel passa a ser tributada de acordo com o regime tributário escolhido: Lucro Presumido ou Lucro Real. Na prática, para a receita de aluguel, o regime mais vantajoso é quase sempre o Lucro Presumido.


No Lucro Presumido, a receita de aluguel é tributada da seguinte forma:


  1. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Alíquota de 15% aplicada sobre uma presunção de lucro de 32% sobre o faturamento.

    • Alíquota Efetiva: 15% de 32% = 4,8%

    • Adicional de IRPJ: 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês (R$240.000,00 anuais).


  2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Alíquota de 9% aplicada sobre a mesma presunção de lucro de 32%.

    • Alíquota Efetiva: 9% de 32% = 2,88%


  3. PIS (Programa de Integração Social): Alíquota de 0,65% sobre o faturamento total.

  4. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Alíquota de 3,0% sobre o faturamento total.


Carga Tributária Total Efetiva (sem adicional de IRPJ):


Imposto

Alíquota Efetiva sobre o Aluguel

IRPJ

4,80%

CSLL

2,88%

PIS

0,65%

COFINS

3,00%

Total Estimado

11,33%

A Economia na Prática

Comparando a alíquota máxima de 27,5% na Pessoa Física com a carga efetiva de aproximadamente 11,33% no Lucro Presumido, a economia é substancial, podendo ser superior a 16 pontos percentuais.


No entanto, é fundamental considerar que, para o dinheiro chegar aos sócios da holding, é necessário fazer a distribuição de lucros. Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos da PJ para a PJ é isenta de Imposto de Renda.


Ponto Crucial: A Separação das Atividades

É aqui que reside a regra de ouro para a estruturação de uma holding que visa a economia tributária na locação.


A Holding onde os Imóveis Foram Integralizados (Holding Patrimonial/Imobiliária) NÃO deve ser a empresa que exerce a atividade de aluguel.


Para que a tributação sobre a receita de aluguel se beneficie da presunção de 32% no IRPJ e CSLL (resultando na carga efetiva de 11,33%), o imóvel deve estar no ativo não circulante da empresa, e a atividade principal da PJ não pode ser a compra e venda, aluguel ou incorporação de imóveis.


É muito importante que a holding em que estão integralizados os imóveis não opere diretamente com a locação, especialmente para aproveitar o benefício de isenção de ITBI no momento de transferir os imóveis para a holding.


Se a holding tiver como objeto social principal a atividade imobiliária, o Fisco pode entender que o imóvel é estoque, e a presunção de lucro para IRPJ e CSLL sobe para 8% ou 16%, mas a empresa pode ser impedida de usar o Lucro Presumido se os aluguéis forem considerados receita de prestação de serviços, ou ser desenquadrada por outras regras.


A Estrutura Recomendada: Holding-Mãe e Operacional

A estrutura mais segura e otimizada é a seguinte:


  1. Holding Patrimonial (Mãe): Recebe os bens por integralização de capital, com o objetivo social principal focado na participação em outras sociedades (atividade não imobiliária). O imóvel é registrado no ativo não circulante. Esta empresa não realiza os contratos de aluguel diretamente.


  2. Empresa Operacional (Filha): Uma sociedade separada, com capital social próprio e o objeto social que inclui a atividade de locação, administração de bens ou intermediação de negócios imobiliários.


A Holding-Mãe cede o imóvel para a Empresa Operacional (Filha) por um valor simbólico ou de mercado, e esta, por sua vez, realiza o contrato de aluguel com o inquilino. Em muitos planejamentos, a própria Holding-Mãe cede o imóvel para a Holding-Filha, que irá efetivar a locação. Ao final, o lucro da Empresa Operacional (lucro da locação) é distribuído à Holding-Mãe e, subsequentemente, aos sócios (Pessoas Físicas), de forma isenta.


Atenção: Se a Holding Patrimonial onde os bens estão integralizados exercer a atividade imobiliária, o Fisco pode descaracterizar a operação, elevando a carga tributária. A função dela é a gestão passiva do patrimônio. A atividade de aluguel deve ser exercida em uma empresa operacional apartada para garantir a otimização fiscal.


Conclusão

A economia de impostos na receita de aluguel por meio de uma holding é um fato inegável, podendo reduzir a carga tributária de 27,5% para cerca de 11,33% sobre o faturamento, antes da distribuição de lucros. No entanto, a implementação dessa estratégia exige cautela e um planejamento jurídico-tributário rigoroso. A separação da Holding Patrimonial da Empresa Operacional de locação é a chave para garantir o benefício fiscal e a segurança jurídica da operação. Consultar um especialista é essencial para modelar a estrutura que melhor se adapte ao volume de patrimônio e à realidade familiar.


 
 
 

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